Como Faço Para Remover Ofensas da Internet?

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remover ofensas da internet

Ser vítima de linchamento online ou ofensas na internet é uma realidade dolorosa. Muitas pessoas são acusadas e julgadas em “tribunais da internet” sem direito de defesa. É crucial entender que a internet não é terra sem lei. Não existe justiça com as próprias mãos no ambiente digital.

A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas possui limites. Xingamentos, ameaças, vazamento de dados pessoais e publicações vexatórias configuram crimes. Estes crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Incluem calúnia, difamação e injúria, com penas agravadas pelo meio de divulgação, como a internet.

Como Identificar e Agir Contra Ofensas Online e Remover Ofensas da INTERNET

Remover Ofensas da INTERNET

O primeiro passo é diferenciar uma ofensa de uma manifestação legítima de liberdade de expressão. Nossa assessoria especializada em direito digital pode ajudar nessa avaliação. Não encorajamos ações judiciais sem fundamento, pois a liberdade de expressão é protegida.

No entanto, quando há vazamento de dados, ameaças, calúnia, difamação ou injúria, a situação muda. Nesses casos, é fundamental tomar medidas legais. Aqueles que compartilham ou moderam conteúdos ofensivos também podem ser responsabilizados. A inação diante de uma notificação pode gerar danos à honra e reputação.

Provas e Procedimentos para Remover Ofensas da INTERNET

Remover Ofensas da INTERNET

Após a avaliação jurídica, o registro de um boletim de ocorrência é essencial. Procure uma Delegacia Eletrônica ou de crimes informáticos. Se não houver, faça o registro em uma delegacia convencional. A preservação das provas é crucial, pois o conteúdo online é volátil.

Para garantir a validade da prova, recomenda-se a lavratura de uma ata notarial. Este documento, feito em cartório, registra o conteúdo ofensivo com fé pública. Anote também os perfis e as URLs das postagens. Prints de tela não são suficientes para o judiciário, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Mesmo com Conteúdo Excluído, é Possível Agir?

Sim, mesmo que o conteúdo seja removido, é possível tomar medidas. O Marco Civil da Internet determina que os provedores de aplicação guardem os registros por seis meses. Isso permite a identificação dos responsáveis, mesmo após a exclusão da postagem ou do perfil.

Nossa equipe jurídica realiza o monitoramento de comentários e postagens. Classificamos o que é ofensivo e preservamos as provas. Isso é fundamental para as etapas seguintes do processo.

Ações Legais para Remover Ofensas da INTERNET

Com as provas coletadas, diversas ações podem ser tomadas:

  • Ação de abstenção de fazer: Para proibir a menção do seu nome associado a fatos inverídicos.
  • Reparação por danos morais e materiais: Para compensar os prejuízos causados pela repercussão negativa.
  • Queixa-crime: Pelos crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

Em casos de exposição indevida, como a “revenge porn”, o artigo 218-C do Código Penal também pode ser aplicado. Se você não conhece o ofensor, nossa assessoria pode buscar a identificação judicial. Os provedores de aplicação guardam dados por seis meses, e os de conexão por um ano.

A liberdade de expressão não é absoluta. Reclamações devem ser lógicas e coerentes. O abuso do direito de reclamar pode levar à condenação do reclamante. A remoção de conteúdo, conforme o Marco Civil da Internet, só ocorre por ordem judicial. As redes sociais podem remover conteúdos que violem suas políticas, mas a decisão final sobre a ilegalidade cabe ao judiciário.

É importante monitorar as redes e buscar medidas para identificar usuários e remover conteúdos. Isso não se confunde com o direito ao esquecimento, que se refere a fatos pretéritos e desatualizados. Se você foi absolvido de um crime, por exemplo, e ainda convive com notícias de condenação, é possível buscar a correção judicial.

Para Remover Ofensas da INTERNET, é crucial agir rapidamente. As medidas jurídicas mostram que existem limites e podem cessar a corrente negativa. Nossa equipe jurídica faz uma análise estratégica, focando nas fontes geradoras das ofensas. Para casos de WhatsApp, também é possível pleitear a abstenção de compartilhamento de conteúdos indevidos.

Roteiro de Ações Imediatas:

  1. Busque assessoria especializada: Consulte uma especialista em direito digital para avaliar a situação.
  2. Registre um Boletim de Ocorrência: Em delegacia eletrônica ou convencional.
  3. Preserve as provas: Faça uma ata notarial e anote URLs e perfis.
  4. Identifique os ofensores: Se necessário, com auxílio judicial.
  5. Entre com as ações cabíveis: Ações de abstenção, indenizatórias e queixas-crime.

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Gutierrez Menezes
Gutierrez MenezesAutor
Advogado; especialista em advocacia empresarial com foco em propriedade industrial e atuação voltada para proteção de marcas.

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