Nulidade administrativa de registro de marca: Entenda como funciona e suas consequências

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O registro de uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) confere ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, garantindo proteção e reconhecimento. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser questionado. Em determinadas situações, o INPI pode declarar a nulidade administrativa de um registro de marca, invalidando-o total ou parcialmente. Este artigo explora em detalhes o processo de nulidade administrativa, suas causas, prazos e implicações, oferecendo um guia abrangente para empreendedores e profissionais do direito.

O Que é a Nulidade Administrativa?

A Nulidade Administrativa de registro de marca é um procedimento legal que permite ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) invalidar um registro de marca que foi concedido em desacordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96).

Fundamentos Legais da Nulidade

A Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece as regras para a nulidade de registro de marca. O Artigo 168 da LPI permite a anulação de um registro se o INPI o concedeu em desacordo com a lei, ou seja, se a marca não cumpre critérios como distintividade, licitude ou novidade, ou se infringe direitos de terceiros. Além disso, o Artigo 124 da LPI lista sinais que não podem ser registrados como marca (ex: nomes genéricos, termos descritivos), e o registro de qualquer um desses sinais pode ser anulado pelo INPI. A LPI, assim, protege o mercado e os consumidores de registros indevidos

Quem Pode Solicitar a Nulidade?

Qualquer pessoa física ou jurídica com legítimo interesse pode solicitar a nulidade. Isso inclui concorrentes ou titulares de marcas anteriores. O legítimo interesse garante o uso correto do processo.
O próprio INPI pode iniciar o processo de ofício. Isso ocorre se o INPI identificar irregularidades no registro. Essa prerrogativa reforça o papel do INPI.

Prazos para a Nulidade Administrativa

O prazo para solicitar a nulidade administrativa é um aspecto crucial e deve ser observado rigorosamente. A LPI estabelece um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da expedição do certificado de registro, ou seja, da data de publicação da concessão do registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI). [2] Após esse período, a via administrativa para a nulidade se encerra, e o interessado precisará buscar a anulação do registro por meio de uma ação judicial.
É importante ressaltar que esse prazo se aplica à nulidade administrativa. Existe também a ação judicial de nulidade, que possui um prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da concessão do registro. [3] Embora os prazos sejam diferentes, ambos os mecanismos visam a mesma finalidade: anular um registro de marca que foi concedido indevidamente.

O Processo Administrativo de Nulidade (PAN)

O PAN segue um rito específico no INPI. Após a petição de nulidade, o titular da marca é intimado. Ele tem 60 dias para se manifestar. Este é o momento de defesa, onde o titular argumenta contra as alegações e prova a validade do registro.
A COREM, setor do INPI, examina e instrui esses processos. Ela analisa alegações e documentos das partes. A COREM emite um parecer técnico. Este parecer subsidia a decisão final do Presidente do INPI. Ele decide sobre a nulidade do registro, encerrando a instância administrativa.
Mesmo com a renúncia do titular, o PAN prossegue. A infração à lei afeta o interesse público, não só as partes. O INPI deve verificar as alegações de nulidade, independente da vontade dos envolvidos.

Causas Comuns de Nulidade

Diversas situações podem levar à declaração de nulidade de um registro de marca. Algumas das causas mais comuns incluem:
Falta de Distintividade: Uma marca deve ser capaz de distinguir produtos ou serviços de outros semelhantes. Se a marca for genérica, descritiva ou de uso comum, ela pode ser considerada nula. Por exemplo, registrar a palavra “Sapato” para vender sapatos provavelmente resultaria em nulidade por falta de distintividade.
Colidência com Marcas Anteriores: Se a marca registrada for idêntica ou semelhante a uma marca já registrada por terceiros para produtos ou serviços afins, ela pode ser anulada. O INPI busca evitar a confusão do consumidor e a concorrência desleal.
Má-fé no Registro: Se o registro da marca foi obtido de má-fé, por exemplo, com o objetivo de prejudicar um concorrente ou de se apropriar indevidamente de um sinal conhecido, a nulidade pode ser declarada.
Uso Indevido de Símbolos Oficiais ou Nomes de Terceiros: A LPI proíbe o registro de marcas que contenham brasões, bandeiras, emblemas, ou nomes de pessoas famosas sem a devida autorização.
Indução a Erro ou Confusão: Marcas que possam induzir o consumidor a erro quanto à origem, natureza, qualidade ou procedência dos produtos ou serviços são passíveis de nulidade.

Implicações da Nulidade

A declaração de nulidade de um registro de marca tem consequências significativas. Uma vez que a nulidade é declarada, o registro é considerado nulo desde a data de sua concessão (efeito ex tunc). Isso significa que, para todos os efeitos legais, a marca nunca deveria ter sido registrada. O titular perde os direitos exclusivos sobre a marca, e ela pode se tornar disponível para registro por terceiros, desde que cumpram os requisitos legais.
Para o titular da marca, a nulidade pode resultar em perdas financeiras, especialmente se ele investiu em publicidade e marketing para construir a reputação da marca.  Além disso, ele pode ser impedido de utilizar o sinal que antes considerava seu, o que pode gerar a necessidade de um rebranding e a perda de reconhecimento no mercado.
Para terceiros interessados, a nulidade abre a possibilidade de registrar a marca que antes estava impedida, ou de utilizar o sinal sem o risco de infração. Isso contribui para um ambiente de mercado mais justo e competitivo, onde os direitos de propriedade industrial são respeitados e a inovação é incentivada.

Como evitar a nulidade administrativa do Registro de marca?

  • Pesquisa de Viabilidade Prévia:
    • Realize uma pesquisa minuciosa no banco de dados do INPI para verificar a existência de marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou depositadas.
    • Verifique também nomes empresariais e domínios de internet que possam gerar confusão.
    • Certifique-se de que a marca não infrinja direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  • Conformidade com a Lei da Propriedade Industrial (LPI):
    • Garanta que a marca atenda a todos os requisitos legais para registro, como distintividade, licitude e disponibilidade.
    • Evite termos genéricos, descritivos ou de uso comum para o produto ou serviço que a marca irá identificar.
  • Acompanhamento do Processo no INPI:
    • Monitore regularmente o andamento do seu pedido de registro no sistema do INPI.
    • Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial (RPI) semanalmente para identificar publicações relacionadas ao seu pedido ou a marcas de terceiros que possam ser relevantes.
  • Defesa contra Oposições:
    • Caso terceiros apresentem oposição ao seu pedido de registro, prepare e apresente uma defesa robusta dentro do prazo legal (geralmente 60 dias).
  • Acompanhamento de Processos Administrativos de Nulidade (PAN):
    • Esteja atento a possíveis notificações de Processos Administrativos de Nulidade (PAN) iniciados pelo INPI ou por terceiros após a concessão do registro.
    • Se notificado de um PAN, apresente sua defesa e argumentos dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data da notificação.
  • Uso Efetivo da Marca:
    • Utilize a marca de forma efetiva e contínua no mercado para os produtos ou serviços para os quais foi registrada. A falta de uso pode ser um motivo para a caducidade do registro, embora não seja uma nulidade administrativa

O Papel Essencial da Assessoria Especializada

A assessoria de profissionais em propriedade intelectual é um investimento estratégico. Advogados e agentes da propriedade industrial têm o conhecimento para registrar e defender sua marca. Eles garantem um processo mais seguro para proteção da sua marca. Isso permite que você foque no seu negócio, com a tranquilidade de que seus direitos estão seguros. Assim, vigilância constante e suporte especializado são cruciais para a proteção duradoura da sua marca no mercado.

Conclusão

A nulidade administrativa de registro de marca no INPI é um instrumento essencial para a manutenção da integridade e da segurança jurídica no sistema de propriedade industrial brasileiro. Assim, permite corrigir equívocos e garantir que os registros de marcas estejam em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial, protegendo tanto os direitos dos titulares de marcas quanto os interesses dos consumidores e do mercado em geral. Compreender esse processo é fundamental para qualquer pessoa que atue no universo das marcas, seja como empreendedor, advogado ou consultor. A vigilância constante e o conhecimento aprofundado da legislação são as melhores ferramentas para evitar problemas e assegurar a proteção adequada dos ativos intangíveis de uma empresa.

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Gutierrez Menezes
Gutierrez MenezesAutor
Advogado; especialista em advocacia empresarial com foco em propriedade industrial e atuação voltada para proteção de marcas.

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