Como Faço Para Remover Ofensas da Internet?

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remoção de ofensas na internet

Linchamentos online e ofensas na internet são realidades que muitas pessoas enfrentam. Frequentemente, indivíduos são acusados e julgados em “tribunais da internet”, sem a chance de defesa ou esclarecimento dos fatos. É crucial entender que a internet não é um espaço sem lei. Não existe justiça com as próprias mãos no ambiente digital.

Por outro lado, muitos “justiceiros” digitais, ao invés de buscarem os canais oficiais como o Poder Judiciário ou a polícia, preferem expor suas queixas online. Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela possui limites claros. O abuso desse direito pode transformar a vítima em criminoso, praticando um tipo penal.

O que fazer ao ser ofendido na internet?

Remover Ofensas da INTERNET

O primeiro passo é caracterizar a ofensa. É fundamental diferenciar uma difamação de uma simples liberdade de expressão. Muitas vezes, comentários e informações não configuram uma ofensa, sendo protegidos pela liberdade de expressão.

Nesse sentido, a nossa equipe jurídica avalia o que é ofensivo e o que não é. É importante não encorajar ações judiciais que não terão sucesso. A liberdade de expressão é um direito garantido, e o judiciário não irá condenar alguém por exercê-la de forma legítima.

Identificando e Agravando as Ofensas

A partir do momento em que há vazamento de dados pessoais, xingamentos, ameaças, publicações vexatórias, fotos indevidas, calúnia (imputação falsa de um crime) ou injúria, a situação muda. Tais atos são crimes previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.

Ademais, a internet potencializa a divulgação da ofensa, o que agrava a pena. Aqueles que compartilham ou moderam conteúdos ofensivos, mesmo que “despretensiosamente”, também podem ser responsabilizados. Existem diversos casos de condenação de quem compartilha e de moderadores que, notificados, nada fizeram para remover o conteúdo.

Registrando a Ocorrência e Preservando Provas

Remover Ofensas da INTERNET

Uma vez identificada a difamação, é crucial registrar um boletim de ocorrência. Procure a Delegacia Eletrônica ou uma delegacia de crimes informáticos. Caso não haja, faça o registro em uma delegacia convencional.

Posteriormente, a preservação da prova é fundamental. A internet é volátil, e o conteúdo pode ser removido a qualquer momento. Para isso, recomenda-se lavrar uma ata notarial. Este documento, feito em cartório, registra o conteúdo ofensivo com fé pública. Se o conteúdo for removido depois, a prova já estará garantida.

A Importância das URLs e do Marco Civil da Internet

Além disso, anote os perfis e as URLs (links) das postagens ofensivas. Nossa assessoria especializada realiza o monitoramento e a classificação de comentários ofensivos, preservando essas provas. O judiciário, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), não é obrigado a dar ordens judiciais com base apenas em prints de tela. É preciso individualizar a ofensa por meio da URL.

Contudo, mesmo que o conteúdo seja excluído, ainda é possível tomar medidas. A Lei 12.965/2014 determina que os provedores de aplicação devem guardar os registros por seis meses, independentemente da exclusão do perfil ou da postagem. Isso oferece um prazo razoável para a identificação dos ofensores.

Ações Judiciais e Identificação de Ofensores

Após a avaliação da difamação, o registro da ocorrência e a preservação das provas, você pode conhecer ou não os ofensores. Se os ofensores são conhecidos, é possível entrar com uma ação judicial de abstenção de fazer. Esta ação visa proibir a menção do seu nome associado ao fato, comprovando que o fato não existe, foi inventado, ou que você não teve oportunidade de defesa.

Nesse sentido, também é possível pleitear reparação por danos morais e materiais causados. Imagine o impacto de um linchamento online em sua vida social e profissional, prejudicando negócios e reputação, mesmo sem uma condenação formal.

Queixa-Crime e Casos de Exposição Indevida

Em casos de crimes contra a honra, também é cabível uma queixa-crime. É importante mencionar o artigo 218-C, que trata da exposição indevida de pessoas, conhecida como Revenge Porn. Este crime pode caracterizar extorsão sexual ou a revelação de fotos e conteúdos íntimos, muitas vezes com o agravante do abuso de confiança em relacionamentos anteriores.

Por outro lado, se você não sabe quem está te ofendendo (perfis falsos, grupos de WhatsApp), procure ajuda especializada. Judicialmente, é possível “quebrar o gelo” e descobrir quem está por trás desses perfis. Os provedores de aplicação guardam dados por seis meses, e os provedores de conexão por um ano, fornecendo informações para a identificação.

Embora existam técnicas anti-forense como proxy e VPN, nem sempre a proteção é efetiva. Uma vez identificados, as ações indenizatórias e criminais cabíveis podem ser movidas contra essas pessoas. Elas, que poderiam exercer seu direito de reclamação, acabaram excedendo e praticando outros delitos.

Remoção de Conteúdo e o Direito ao Esquecimento

Nos casos em que o ofensor é desconhecido, é possível solicitar judicialmente a remoção das URLs ofensivas. Pela Lei 12.965/2014, a remoção de conteúdo no Brasil só ocorre por ordem judicial. As redes sociais podem remover conteúdos que violam suas políticas, mas a notificação direta à plataforma não garante a remoção sem uma decisão judicial.

Nesse sentido, o judiciário irá ponderar se o conteúdo é liberdade de expressão ou crime contra a honra. É fundamental monitorar as redes sociais. Existem ferramentas que classificam o que é ofensivo e buscam medidas para identificar usuários e remover o conteúdo, garantindo que os responsáveis respondam legalmente.

Além disso, é importante destacar que isso não se confunde com o direito ao esquecimento. O direito ao esquecimento refere-se a fatos pretéritos que não estão mais no ciclo informacional e cuja manutenção afere direitos fundamentais. Por exemplo, alguém absolvido de um crime bárbaro não deve conviver com notícias antigas que o condenam.

Roteiro de Ações para Remover Ofensas da INTERNET:

  • Caracterize a Ofensa: Distinga liberdade de expressão de difamação, calúnia ou injúria.
  • Busque Assessoria Especializada: Nossa equipe jurídica pode te ajudar a avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.
  • Registre o Boletim de Ocorrência: Faça o registro em delegacia especializada ou convencional.
  • Preserve as Provas: Lave uma ata notarial e anote as URLs das postagens ofensivas.
  • Identifique os Ofensores: Se necessário, solicite judicialmente a identificação dos responsáveis.
  • Entre com Ações Judiciais: Busque abstenção de fazer, reparação por danos morais e materiais, ou queixa-crime.
  • Monitore as Redes: Utilize ferramentas para acompanhar a repercussão e identificar novos conteúdos ofensivos.

Agir rapidamente é crucial para mitigar os danos e garantir que os limites da internet sejam respeitados. Não conviva com conteúdo que lhe causa dano; você tem o direito de Remover Ofensas da INTERNET e ser reparado.

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Gutierrez Menezes
Gutierrez MenezesAutor
Advogado; especialista em advocacia empresarial com foco em propriedade industrial e atuação voltada para proteção de marcas.

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