O que é sociedade empresaria?

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O que é sociedade empresária? Entenda antes de abrir seu negócio

Se você está pensando em abrir um negócio, entender o que é sociedade empresária e as diferenças entre empresário individual e sociedade empresária é essencial para fazer a escolha certa. Neste artigo, explicamos de forma clara o que significa ser empresário, o que é uma empresa e como essas duas formas jurídicas funcionam na prática. Assim, você poderá decidir com mais segurança qual modelo combina melhor com seu perfil e seus objetivos. Vamos juntos desvendar esses conceitos?


Quem é o empresário?

O empresário é a pessoa, física ou jurídica, que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada, voltada à produção ou circulação de bens ou serviços.

Para ser considerado empresário, é necessário que essa atividade seja:

  • Habitual

  • Com intuito de lucro

  • Com assunção dos riscos do negócio

Além disso, é essencial a articulação de elementos como capital, trabalho, insumos e tecnologia. Mesmo em estruturas mais enxutas, como as dos microempresários ou empresários digitais, a atividade deve demonstrar profissionalismo e finalidade econômica.

Importante: o conceito de empresário não deve ser confundido com o de sócio, como será explorado ao longo do texto.


O que é empresa?

Empresa é a própria atividade econômica organizada. Trata-se de um conceito abstrato, que representa a ação de produzir ou circular bens ou serviços de forma:

  • Contínua

  • Profissional

  • Com fins lucrativos

Não se confunde com sociedade empresária, que é a pessoa jurídica criada para exercer essa atividade. Tampouco se deve misturar empresa com o estabelecimento empresarial, que é o conjunto de bens organizados pelo empresário para a realização da atividade econômica.


Diferença entre empresa e empresário

A distinção é sutil, mas fundamental:

  • Empresa: a atividade econômica em si.

  • Empresário: a pessoa física ou jurídica que exerce essa atividade de forma profissional, organizando os recursos e assumindo os riscos.

Em resumo: empresa é o que se faz; empresário é quem faz.


Empresário individual x sociedade empresária: o que muda na prática?

Pela legislação brasileira, é possível exercer atividade empresária de duas formas:

  1. Individualmente – como pessoa física (empresário individual)

  2. Por meio de uma sociedade empresária – como pessoa jurídica

Essa escolha impacta diretamente aspectos como:

  • Responsabilidade patrimonial

  • Estrutura do negócio

  • Forma de gestão

  • Exigências legais

Entender essas diferenças é essencial para quem está iniciando ou já administra um negócio.


O que diz o Código Civil?

O artigo 966 do Código Civil define empresário como quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas formalmente registradas.

Na prática, isso significa que:

  • Um empresário individual é a própria pessoa física exercendo a atividade.

  • Uma sociedade empresária é uma pessoa jurídica com o objetivo de explorar atividade econômica.

Importante destacar: os sócios da sociedade empresária não são empresários individualmente. Ou seja, o termo “empresário” aplica-se tanto ao indivíduo quanto à sociedade registrada como tal.


Empresário individual x sociedade empresária: responsabilidade patrimonial

A principal diferença entre esses dois modelos está na separação do patrimônio:

  • O empresário individual não conta com separação patrimonial, respondendo com todo o seu patrimônio pessoal pelas dívidas do negócio.

  • A sociedade empresária, por sua vez, possui patrimônio próprio e separado dos bens dos sócios.

Assim, os credores cobram diretamente da sociedade. Apenas em situações legais específicas é que os bens pessoais dos sócios são utilizados para cobrir dívidas da empresa.


Então… o que é sociedade empresária?

A sociedade empresária é uma pessoa jurídica com patrimônio próprio, criada para exercer atividade econômica organizada de forma profissional e com fins lucrativos.

Por possuir personalidade jurídica, a sociedade:

  • Pode ser parte em contratos

  • Assume riscos e dívidas

  • Garante maior proteção ao patrimônio pessoal dos sócios

Portanto, é a própria sociedade que exerce a atividade empresarial, e não os sócios em caráter individual.


Sociedade simples x sociedade empresária: qual a diferença?

Nem toda sociedade é considerada empresária. Isso porque existe uma diferença entre sociedade simples e sociedade empresária que está no tipo de atividade e na forma como ela é exercida.

  • A sociedade empresária exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, reunindo, portanto, elementos como capital, trabalho e tecnologia; seu ato constitutivo (contrato social) é registrado na junta comercial.

  • A sociedade simples atua em atividades sem essa organização típica, geralmente voltadas a profissões intelectuais, como médicos, advogados e contadores; seu ato constitutivo é registrado no cartório de pessoas jurídica.

Sociedades simples, portanto, não se enquadram como sociedades empresárias, pois não reúnem os elementos da “empresarialidade”.


Sociedade empresária x sociedade unipessoal: é preciso ter dois sócios?

Embora o conceito de sociedade costume estar atrelado à ideia de pluralidade de sócios, existem exceções no Brasil onde é permitido haver apenas um único sócio . São elas:

  • Sociedade subsidiária integral

  • Sociedade unipessoal de advocacia

  • Sociedade limitada unipessoal (a mais comum na prática)


Sociedade limitada unipessoal: segurança e praticidade para atuar sozinho

A sociedade limitada unipessoal é frequentemente mal compreendida. Ela não representa uma nova espécie de sociedade, mas apenas uma característica da sociedade limitada, que permite a constituição por um único sócio, mantendo todas as regras e a estrutura jurídica da sociedade limitada.

Principais aspectos da Sociedade Limitada Unipessoal:

  • Continua sendo uma sociedade limitada, com as mesmas regras aplicáveis;

  • Permite que um único empreendedor constitua a sociedade sem a necessidade de sócios adicionais;

  • Proporciona maior segurança jurídica ao separar o patrimônio da pessoa física do patrimônio da sociedade;

  • Surgiu para substituir a extinta EIRELI, eliminando a exigência de capital mínimo e simplificando a formalização do negócio.

Em resumo, essa característica torna a Sociedade Limitada Unipessoal uma opção flexível e prática para quem deseja empreender sozinho, sem abrir mão da proteção e da estrutura de uma sociedade limitada.

Está pensando em abrir seu negócio? Entenda o que é sociedade empresária para garantir segurança jurídica e tomar a melhor decisão para sua empresa.

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Gutierrez Menezes
Gutierrez MenezesAutor
Advogado; especialista em advocacia empresarial com foco em propriedade industrial e atuação voltada para proteção de marcas.

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