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Empresa é condenada a pagar 7 mil em indenização por uso indevido da marca

A Justiça de São Paulo condenou uma empresária por usar indevidamente a marca “Sacudidos”, da empresa H.M. Martoni Artefatos de Couro Ltda. Além disso, o tribunal determinou que ela cessasse o uso da marca e pagasse indenização por danos morais. O uso indevido de marca ocorre quando alguém utiliza uma marca já registrada ou em uso por outra empresa sem autorização, como se fosse sua. Essa prática pode causar sérios prejuízos, incluindo perda de clientes, danos financeiros e comprometimento da reputação do negócio original.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP analisou o caso e confirmou a sentença de primeira instância. A autora alegou que a ré comercializava produtos com a marca “Sacudidos” sem autorização. Ou seja, esse uso indevido configurava concorrência desleal e violação de direitos de propriedade industrial.

Inicialmente, o valor da indenização foi de R$ 5.000,00. No entanto, em apelação, a H.M. Martoni Artefatos de Couro Ltda. pediu o aumento para R$ 17.000,00. Como resultado, após analisar os argumentos, o Tribunal decidiu elevar a indenização para R$ 7.000,00, considerando a gravidade da infração.

O relator destacou que a empresária cometeu abuso de direito ao usar a marca sem permissão. Além do mais, ressaltou que proteger o nome empresarial e a marca registrada evita prejuízos e confusão no mercado. Em outras palavras, essa proteção garante que os consumidores não sejam enganados por produtos indevidamente rotulados.

Além da indenização, a ré precisará cessar imediatamente o uso da marca “Sacudidos”, sob pena de multa. Ademais, a decisão reforça a importância do registro de marca e da atuação da Justiça no combate à concorrência desleal. Dessa forma, empreendedores que investem na proteção de seus ativos intangíveis encontram mais segurança jurídica.

Por fim, essa sentença serve como alerta para empresas que utilizam marcas sem autorização. Em síntese, respeitar os direitos de propriedade intelectual é essencial para evitar sanções judiciais.

Número do processo: 1017595-86.2023.8.26.0196.

Gutiérrez

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